Piso de professor passa no STF
Juliano Basile, de Brasília
18/12/2008
Fonte: Valoronline
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que os professores da rede pública terão de ganhar, no mínimo, R$ 950,00 a partir de janeiro do ano que vem. A decisão foi tomada no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta por governadores de cinco Estados (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Ceará) contra a Lei federal nº 11.738, que determinou o cumprimento do piso dos professores.
Os governadores alegaram ao STF que a lei criou "regras desproporcionais" ao determinar o vencimento básico e, ao mesmo tempo, permitir jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal vai levar a despesas exageradas e sem amparo orçamentário no caixa dos Estados.
O STF, porém, derrubou um dispositivo da lei que determinava o limite máximo de dois terços da carga horária para os professores realizarem atividades de interação com os alunos. Com isso, caiu a possibilidade de redução de jornada.
A votação foi bastante complexa, com divergências entre os ministros em vários pontos. Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto votaram pela manutenção total da lei. "Essa lei merece aplausos", disse Britto. Já o ministro Marco Aurélio Mello aceitou praticamente todos os pontos levantados pelos governadores contra a lei. No fim, prevaleceu a corrente definida pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito que manteve o piso salarial, mas derrubou a redução de jornada dos professores.


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